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Eleições 2026

Presos podem votar? entenda medida do TSE que garante votos para presos provisórios e jovens em medidas socioeducativas

Direito vale apenas para presos provisórios e adolescentes em medidas socioeducativas com situação eleitoral regular.

Felipe Pimentel

Os presos provisórios, que ainda não têm condenação criminal definitiva, poderão participar das eleições de 2026 após uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspender, para este pleito, a aplicação de um trecho da chamada Lei Antifacção que proibia o voto desse grupo. A medida, no entanto, pode fazer com que esta seja a última eleição em que esses eleitores votem, caso a regra passe a valer a partir de 2027.


A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos apenas para pessoas condenadas com sentença transitada em julgado. Dessa forma, presos provisórios, que aguardam julgamento, mantêm o direito ao voto. Adolescentes internados em unidades socioeducativas também continuam aptos a votar, desde que atendam aos requisitos da Justiça Eleitoral.


A mudança ocorreu porque o TSE entendeu que a proibição não poderia ser aplicada já nas eleições deste ano. Segundo os ministros, alterar as regras eleitorais a menos de um ano do pleito violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Com isso, permanecem válidos o alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para este ano.


O direito ao voto continua restrito aos presos provisórios e aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas que estejam com a situação eleitoral regular. Já os presos condenados definitivamente permanecem com os direitos políticos suspensos e, por isso, não podem votar.


Para participar da eleição, o eleitor preso provisório também precisa cumprir as exigências da Justiça Eleitoral, como ter o título regularizado e observar os prazos estabelecidos para o cadastro eleitoral.


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