Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; veja até quando vale a regra
Restrição começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão em casos de flagrante; eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro
Candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 passam a ter proteção contra prisão ou detenção a partir deste sábado (19), exatamente 15 dias antes do primeiro turno. A regra, prevista no Código Eleitoral, permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após a votação.
A restrição está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e não impede a prisão em caso de flagrante delito. A legislação também não impede que candidatos sejam investigados ou respondam a processos na Justiça durante o período eleitoral.
A prisão em flagrante pode ocorrer quando a pessoa está cometendo um crime, acabou de praticá-lo ou é perseguida logo após o delito, conforme as situações previstas no Código de Processo Penal. Nesses casos, a proteção eleitoral não se aplica.
Para os eleitores, o período de proteção começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, o eleitorado também não poderá ser preso ou detido, salvo nas exceções previstas pela legislação. A medida segue até 48 horas depois da votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro e poderá envolver apenas as disputas para presidente e governador.
Na urna, os eleitores farão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Ao todo, serão disputadas 1.659 vagas em todo o país. Neste ano, cada estado e o Distrito Federal renovarão duas das três cadeiras do Senado. Por isso, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao cargo, que terão mandatos de oito anos.