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STF

Vorcaro pede ao STF revogação da prisão e cita impasse sobre relatoria do caso Master

Defesa do ex-banqueiro afirma que indefinição no Supremo não pode impedir a revisão periódica da prisão preventiva

Arthur Vieira

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro pediu nesta sexta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de sua prisão preventiva. Os advogados argumentam que o impasse sobre a condução do caso Master não pode impedir a análise da necessidade de manutenção da custódia.

O pedido foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, diante da indefinição sobre a relatoria dos processos relacionados à Operação Compliance Zero. A defesa sustenta que a prisão, cumprida desde 4 de março, já ultrapassou o prazo de 90 dias sem uma nova revisão.

Na petição, os advogados afirmam que a sessão do STF de 15 de setembro deixou sem definição a autoridade responsável por conduzir os procedimentos. Na ocasião, o ministro Flávio Dino pediu vista de uma questão de ordem que discutia a reunião de processos relacionados ao caso Master e a redistribuição dos autos.

“Não restou definida, portanto, autoridade com competência para exercer, com segurança, a revisão a que se refere o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal senão o Presidente, ao qual os autos foram remetidos”, afirma a defesa.

Os advogados também argumentam que a paralisação dos processos não poderia resultar na extensão indefinida da prisão. Para eles, a custódia deve continuar sendo submetida ao controle periódico previsto na legislação.

Além da revogação da prisão, a defesa pede que, caso a medida não seja acolhida, Vorcaro seja submetido a medidas cautelares alternativas. Os advogados sustentam ainda que parte dos fundamentos usados para justificar a prisão teria perdido força, citando bloqueios patrimoniais e mudanças nas circunstâncias apontadas anteriormente.

Fachin poderá analisar o pedido individualmente. Se a solicitação for rejeitada, a defesa poderá recorrer ao plenário do STF.

A prisão preventiva de Vorcaro foi mantida em decisão de 25 de junho, quando André Mendonça ainda era o relator do caso.

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