Justiça Eleitoral reverte cassação de votos do PP e diz que partido não fraudou cota de gênero em Santa Luzia do Norte
Justiça entende que candidata Lalesca Silvestre da Silva teve atos reais de campanha, mesmo com apenas sete votos
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou a tese de fraude na cota de gênero envolvendo a chapa proporcional do Progressistas (PP) no município de Santa Luzia do Norte, referente ao pleito municipal de 2024. A determinação judicial assegura a manutenção do cômputo de votos, assim como a validade dos registros e diplomas obtidos na votação proporcional pelo partido.
A corte reverteu a sentença de primeiro grau que considerou fraudulenta a candidatura de Lalesca Silvestre da Silva. Na ocasião, o juízo inicial havia determinado a recontagem dos votos e a suspensão dos direitos políticos da candidata pelo prazo de oito anos.
A representação eleitoral partiu do MDB local, fundamentada no registro de apenas sete votos obtidos por Lalesca, além de prestação de contas inicial zerada, ausência de atos isolados de campanha e fotos em que a candidata veiculava propaganda de outro concorrente ao mesmo cargo pelo PP.
Contudo, os desembargadores do TRE-AL entenderam que os pontos levantados não comprovaram a configuração de uma candidatura fictícia voltada somente a preencher o percentual feminino obrigatório.
O entendimento do novo julgamento destacou a comprovação de atos reais de campanha, evidenciada por materiais impressos com foto e número, registros em redes digitais, presença em agendas públicas e relatos testemunhais de panfletagem e pedido de votos.