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Política

TSE veta imagem de Bolsonaro em santinhos que indiquem apoio a candidatos

Decisão liminar da ministra Estela Aranha envolve material de campanha de Lucas Bove, em São Paulo

Arthur Vieira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e outros materiais de campanha quando a forma de divulgação indicar apoio político-eleitoral ou pedido de votos a determinado candidato. A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em um processo envolvendo o deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).

O caso teve origem em uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP). Segundo a ação, Bove utilizou uma fotografia de Bolsonaro em 50 mil santinhos e banners distribuídos durante a campanha em Ribeirão Preto, no interior paulista.

Antes da análise pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia considerado a representação improcedente. A corte entendeu que as restrições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra Bolsonaro não alcançariam automaticamente terceiros que utilizassem sua imagem em propaganda própria.

Ao analisar o recurso, Estela Aranha adotou entendimento diferente. Para a ministra, a determinação do STF, que restringe manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, também impede que terceiros divulguem manifestações atribuídas a ele. Segundo a relatora, a proibição alcança esse tipo de conteúdo independentemente do meio utilizado.

A decisão, porém, não proíbe de forma geral o uso de imagens de Bolsonaro. Fotografias e vídeos relacionados à trajetória política do ex-presidente podem continuar sendo utilizados, desde que não sejam apresentados ou manipulados de modo a transmitir a ideia de um apoio eleitoral atual a determinado candidato.

A liminar é provisória e deverá ser analisada pelo plenário do TSE. Até uma decisão definitiva, a restrição estabelecida pela ministra permanece válida no caso analisado.

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