Eleitor que trocar voto por dinheiro ou benefício poderá pegar até 5 anos de prisão, prevê projeto de lei
Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê multa e prisão para quem oferecer, pedir, aceitar ou receber vantagem em troca de voto.
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende aumentar a atenção sobre a compra e venda de votos e deixar expressa a possibilidade de punição para o eleitor que negociar o próprio voto em troca de dinheiro ou outros benefícios.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o PL 5.248/2026 prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem oferecer, prometer, pedir, aceitar ou receber alguma vantagem com a intenção de interferir na escolha do eleitor durante as eleições.
A punição poderá ser maior em casos considerados mais graves. Entre as situações previstas estão a participação de candidatos ou agentes públicos, o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, o envolvimento de pelo menos três pessoas e a atuação de grupos criminosos.
Pela proposta, não seria necessário que o dinheiro ou benefício fosse entregue para que o crime fosse considerado praticado. A negociação ou qualquer uma das ações descritas no projeto já poderia caracterizar o delito, mesmo que o voto combinado não chegasse a acontecer.
O texto, no entanto, diferencia a negociação de voto de situações como o recebimento de doações, auxílios ou outros benefícios. Para configurar crime, seria preciso demonstrar que havia uma troca diretamente relacionada ao voto e a intenção de influenciar a decisão do eleitor.
O PL ainda não altera a legislação eleitoral. A proposta precisa passar pelas etapas de análise e votação no Congresso Nacional antes de uma eventual aprovação.