Rodrigo Cunha proíbe bandeiras e wind banners na orla de Maceió após novas regras do TRE-AL
Medida busca garantir o fluxo seguro de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade
O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, anunciou nesta segunda-feira (14) a proibição da permanência de bandeiras e wind banners no calçadão e na orla da capital, no trecho entre Pajuçara e Jatiúca. A determinação foi divulgada pelo gestor nas redes sociais e encaminhada à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC).
Segundo Cunha, a medida busca garantir o fluxo seguro de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade. O prefeito afirmou que a decisão adota, por analogia, os critérios estabelecidos pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral na Portaria nº 1/2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que endureceu as regras para propaganda eleitoral de rua em Maceió.
A portaria, assinada pelo juiz Ygor Vieira Figueirêdo, proíbe qualquer propaganda nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, incluindo bandeiras e wind banners. Segundo a Justiça Eleitoral, a restrição considera a existência de passeios estreitos e ciclovias nesses locais e busca evitar obstáculos à circulação de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na orla, o TRE-AL havia determinado que as estruturas mantivessem distância mínima de quatro metros entre suas bases, além de permitir sua permanência nas vias somente entre 6h e 22h. Também estão sujeitas à fiscalização peças instaladas a menos de cinco metros de esquinas, cruzamentos e faixas de pedestres. Com a nova determinação municipal, porém, bandeiras e wind banners ficam proibidos no calçadão e na orla entre Pajuçara e Jatiúca, enquanto nas demais vias permanecem válidas as regras anteriormente estabelecidas.