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TRE-AL proíbe propaganda eleitoral nos canteiros da Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro

Arthur Vieira

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) estabeleceu regras mais rígidas para a fiscalização da propaganda eleitoral de rua em Maceió durante as Eleições 2026. As normas foram definidas em portaria expedida pelo juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, Ygor Vieira Figueirêdo, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Uma das principais determinações é a proibição de qualquer propaganda nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, incluindo estruturas móveis como bandeiras e windbanners.

Segundo a portaria, os canteiros possuem passeios estreitos e ciclovias ao longo das vias. A instalação de materiais de campanha poderia dificultar a circulação de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em caso de irregularidade nesses locais, a orientação é retirar imediatamente a estrutura, com registro fotográfico e lavratura de termo de constatação.

A fiscalização também terá atenção especial à orla de Maceió, nas avenidas Doutor Antônio Gouveia, Sílvio Viana e Álvaro Otacílio. Nesses trechos, deverá ser respeitada uma distância mínima de quatro metros entre as bases das estruturas, para evitar o chamado “efeito outdoor”.

A regra vale mesmo quando os materiais pertencem a candidatos ou coligações diferentes. Se houver continuidade visual, a primeira medida será o reposicionamento das estruturas excedentes da campanha que tiver maior número de peças no trecho.

A portaria determina ainda que bandeiras e windbanners só podem permanecer nas vias públicas entre 6h e 22h. Fora desse período, a permanência pode descaracterizar a condição de mobilidade da estrutura e resultar em propaganda irregular.

Também serão fiscalizadas estruturas instaladas a menos de cinco metros de esquinas, cruzamentos e faixas de pedestres, para evitar prejuízos à sinalização e à visibilidade dos motoristas.

Materiais de propaganda recolhidos pela fiscalização e não reclamados em até 30 dias deverão ser destinados a cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

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