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Lei de autoria do deputado estadual Delegado Leonam proíbe correntes que prejudiquem a saúde e o bem-estar dos animais em Alagoas

Proposta apresentada no início do mandato foi sancionada como Lei nº 9.022/2023 e fortaleceu o combate aos maus-tratos em todo o Estado.

Eduarda Silva

Manter animais presos com correntes ou outros meios que prejudiquem sua saúde e bem-estar passou a ser expressamente proibido em Alagoas por uma lei de autoria do deputado estadual Delegado Leonam.

A medida nasceu do Projeto de Lei nº 7/2023, apresentado por Leonam em 1º de fevereiro de 2023, logo no início de seu mandato na Assembleia Legislativa. Após a tramitação no Parlamento, a proposta foi sancionada e transformada na Lei nº 9.022, de 27 de outubro de 2023.

A legislação estabelece que é vedado, em todo o Estado, manter animais presos em correntes ou instrumentos semelhantes quando essa condição prejudicar sua saúde ou bem-estar. O próprio texto da lei define como objetivo principal evitar maus-tratos aos animais.

A iniciativa está diretamente ligada à trajetória do Delegado Leonam na proteção animal. Antes mesmo de assumir o mandato, ele já atuava como delegado em ocorrências envolvendo crimes ambientais e, na Assembleia, transformou essa experiência em projetos e leis voltados à prevenção e ao enfrentamento dos maus-tratos.

Sancionada ainda no primeiro ano de mandato, a Lei nº 9.022 representa um dos resultados concretos da atuação parlamentar de Leonam na causa animal, criando uma proteção específica para situações em que cães e outros animais são mantidos presos de maneira capaz de provocar sofrimento ou comprometer sua saúde. A norma está em vigor desde sua publicação.

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