Uber deve indenizar em mais de R$ 23 mil motorista alagoano por desativação de cadastro
A Justiça determinou que a Uber indenize em mais de R$ 23 mil um motorista alagoano que teve o cadastro desativado pela plataforma. A decisão, do 6º Juizado Especial Cível de Maceió, estabelece o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 21,6 mil referentes aos ganhos que o profissional deixou de receber durante o período em que ficou impedido de trabalhar.
Além da indenização, a empresa deverá reativar a conta do motorista. Caso descumpra a determinação, a Uber estará sujeita a uma multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil. Segundo o processo, o cadastro foi suspenso em maio deste ano após a plataforma acusá-lo de realizar “viagens combinadas”.
Durante a ação, o motorista contestou a acusação e apresentou documentos para demonstrar que não havia cometido fraude. Uma das corridas apontadas pela empresa como irregular teria sido cancelada pelo próprio profissional, sem cobrança de tarifa, enquanto a outra apresentava características diferentes das alegadas pela Uber. O motorista trabalhava na plataforma havia mais de seis anos, acumulava mais de 4 mil viagens e tinha avaliação média de 4,94.
Na decisão, o juiz Claudemiro Avelino considerou que a Uber não conseguiu comprovar de forma suficiente a suposta fraude. O magistrado também destacou que os fatos utilizados para justificar a desativação teriam ocorrido em outubro de 2024, enquanto o bloqueio foi realizado apenas em maio de 2026, quase 19 meses depois. Para o juiz, a medida foi “desproporcional e destituída de amparo fático idôneo”.