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Caso Master

Mendonça determina afastamento do diretor-geral da PF Andrei Rodrigues

Diretor-geral Andrei Rodrigues e chefe de Inteligência Leandro Almada deixam os cargos preventivamente após ministro identificar indícios de omissão e possível participação na produção de documentos.

Eduarda Silva

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida ocorre em meio à apuração sobre a produção e circulação de relatórios atribuídos à estrutura de inteligência da PF.

De acordo com a decisão, o afastamento tem caráter cautelar e busca evitar possíveis interferências nas investigações. Mendonça afirmou que a medida é necessária para garantir que o Supremo Tribunal Federal, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da própria Polícia Federal possam exercer suas funções “sem constrangimentos ilegais”. Um dos principais pontos analisados pelo ministro envolve o cumprimento das normas que regulamentam o trabalho de inteligência da Polícia Federal. A legislação interna estabelece que a coleta, análise e disseminação de informações devem seguir regras específicas e respeitar direitos e garantias fundamentais. A Diretoria de Inteligência Policial, por sua vez, é responsável por orientar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência e contrainteligência da instituição.

Na avaliação preliminar apresentada na decisão, Mendonça aponta que a unidade responsável pela produção dos relatórios está subordinada justamente à Diretoria de Inteligência Policial. Com isso, o ministro entende que caberia à chefia da área acompanhar os procedimentos e impedir que documentos fossem elaborados ou compartilhados fora das finalidades previstas pelas normas internas. O magistrado cita ainda indícios de uma possível omissão na fiscalização da atividade, além da possibilidade de que os responsáveis pela estrutura tivessem conhecimento ou algum tipo de participação na elaboração dos documentos. A decisão, no entanto, trata essas questões como elementos de uma investigação e não estabelece, neste momento, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade criminal ou administrativa dos afastados.

Outro ponto considerado por Mendonça foi a forma como os relatórios foram classificados e utilizados. Segundo a decisão, os documentos eram considerados materiais de circulação restrita e de trabalho, sem valor probatório, além de apresentarem baixo nível de confiabilidade. O ministro também destacou que a atividade de inteligência possui objetivos e procedimentos diferentes daqueles utilizados na investigação criminal e na produção de provas. Diante desse cenário, Mendonça avaliou que a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada em seus respectivos cargos poderia representar um risco para o andamento da apuração. Entre as preocupações estão o eventual acesso a sistemas, informações, estruturas e contatos institucionais da Polícia Federal que poderiam, em tese, permitir interferências na coleta de provas ou nos procedimentos relacionados ao caso.

Além de determinar os afastamentos, o ministro ordenou a abertura de um procedimento investigatório próprio na Corregedoria da Polícia Federal. A intenção é esclarecer quem produziu os relatórios, em quais circunstâncias eles foram elaborados, como circularam dentro ou fora da corporação e se houve descumprimento das regras que disciplinam a atividade de inteligência. A decisão coloca sob forte pressão dois dos principais cargos da Polícia Federal e amplia a apuração sobre o funcionamento da estrutura de inteligência da corporação. Por se tratar de uma medida preventiva, os afastamentos têm como objetivo preservar as investigações enquanto os fatos são esclarecidos.

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