Justiça do Trabalho determina fechamento do comércio atacadista de Alagoas no feriado de 7 de setembro
Liminar foi concedida a pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio; empresas que descumprirem a decisão estão sujeitas a multa de R$ 30 mil
O juiz do trabalho Cláudio Márcio Lima dos Santos, substituto da Vara do Trabalho Plantonista, concedeu medida liminar ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas (Secea), determinando que as empresas do comércio atacadista de Alagoas não funcionem nesta segunda-feira (7), feriado de 7 de setembro.
O magistrado deferiu o pedido da assessoria jurídica do sindicato com base na Portaria MTE nº 1.316/2026, segundo a qual o comércio só pode funcionar nos feriados quando houver autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
De acordo com o Secea, o Sincadeal, sindicato que representa o setor patronal, não assina o acordo da categoria desde 2024.
A decisão também determina que as empresas sejam informadas pelo sindicato patronal sobre a proibição de funcionamento, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Caso alguma empresa insista em funcionar nesta segunda-feira (7), o Secea orienta que a situação seja denunciada pelo WhatsApp (82) 99908-0800.