Governo de Alagoas é condenado a pagar indenização por danos morais coletivos a trabalhadores do Hospital Regional do Norte
Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho após investigação que apontou irregularidades trabalhistas no Hospital Regional do Norte
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 9ª Vara do Trabalho, que condenou o Estado de Alagoas no pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00, em razão das várias irregularidades constatadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Hospital Regional do Norte. A turma entendeu que as condutas praticadas pelo Estado extrapolam a esfera dos direitos individuais e atingem a coletividade de trabalhadores do hospital e, por extensão, a própria sociedade alagoana, que tem sua confiança no poder público.
Após denuncias, o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, abriu investigação. O relatório pericial indicou sobrecarga de trabalho, especialmente dos assistentes sociais, e recusa do hospital em aceitar os atestados médicos apresentados, o que resultava em adoecimento por esgotamento físico e mental dos profissionais. A investigação também constatou que o local disponibilizado para o descanso dos assistentes sociais e psicólogos não era adequado, com dimensões reduzidas, espaçamento horizontal insuficiente entre as camas, e desprovido de banheiros, armários, roupas de cama e travesseiros.
O relator do caso, juiz convocado Gustavo Tenório Cavalcante, adotou os fundamentos da própria sentença de primeiro grau, destacando que a saúde e a segurança dos trabalhadores são prioridades que devem ser garantidas. Esclareceu que a indenização, no caso concreto, tem a função de induzir o Estado a cumprir seu papel, realocando recursos e priorizando a efetiva proteção da vida e da dignidade humana.
“Acrescento que as normas de saúde e segurança do trabalho aplicam-se também aos entes estatais, sobretudo diante da já destacada constatação de que o meio ambiente de trabalho é indivisível, compartilhado por todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo com a Administração Pública.” afirmou o magistrado.