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Governo de Alagoas tenta suspender plantão 24h nas Delegacias da Mulher, mas TJAL mantém ordem

O desembargador destacou que o plantão ininterrupto está previsto na Lei Federal nº 14.541/2023 e não pode depender apenas da conveniência administrativa do poder público.

Redação Agora Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a determinação para que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió funcionem 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. A decisão foi proferida após o Estado de Alagoas recorrer contra as medidas determinadas pela primeira instância.

O desembargador Paulo Zacarias da Silva negou o pedido para suspender a tutela concedida pela 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. Com isso, permanecem válidas as obrigações estabelecidas para garantir atendimento contínuo e especializado às mulheres vítimas de violência.

A ação civil pública foi ajuizada em abril de 2026 pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. O processo foi apresentado após inspeções e outras medidas administrativas identificarem problemas estruturais e operacionais nas delegacias. No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou que o cumprimento das determinações envolve elevada complexidade administrativa e estrutural.

Entre os possíveis impactos citados estão a necessidade de reorganizar escalas de plantão, distribuir servidores, modificar fluxos da Polícia Judiciária, disponibilizar profissionais especializados e ampliar recursos materiais e orçamentários. O Estado também argumentou que já existe atendimento permanente por meio do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher, ligado à Coordenação de Delegacias Especializadas, além da possibilidade de lavratura de prisões em flagrante na Central de Flagrantes.

Os argumentos, entretanto, não foram suficientes para suspender a decisão. Para o relator, os documentos apresentados pelo Ministério Público indicaram, em análise preliminar, a existência de omissões no funcionamento das delegacias especializadas.

O desembargador destacou que o plantão ininterrupto está previsto na Lei Federal nº 14.541/2023 e não pode depender apenas da conveniência administrativa do poder público.

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