STJ nega pedido para voltar a prender Alexandre Nardoni e Anna Jatobá
Quinta Turma rejeitou recurso de associação que questionava o cumprimento das regras do regime aberto pelos condenados pela morte de Isabella Nardoni
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (2), o pedido da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá voltassem ao regime fechado em São Paulo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma da Corte, em julgamento virtual.
Nardoni e Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008. Atualmente, os dois cumprem pena em regime aberto e sempre negaram o crime. Com a decisão, permanecem em liberdade.
A associação alegava que os dois estariam descumprindo condições impostas pela Justiça para permanecer no regime aberto, citando circulação em horários supostamente incompatíveis, ausência de comprovação de rotina regular de trabalho e dúvidas sobre o endereço informado à Justiça. O advogado Angelo Carbone também afirmou que a entidade recebeu relatos sobre a presença dos dois em bairros da Zona Norte de São Paulo e em Barueri.
O recurso, porém, foi rejeitado por uma questão processual. Segundo o STJ, houve irregularidade no recolhimento das custas processuais. “A simples alegação de que a associação teria direito à gratuidade da justiça não era suficiente”, informou a Corte. O relator foi o ministro Ribeiro Dantas.
O pedido havia chegado ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitar, em 2025, solicitação semelhante apresentada pela associação. A entidade afirmou que não pretendia questionar as condenações, mas verificar se as condições para o cumprimento das penas em liberdade estavam sendo respeitadas.
Isabella morreu em 29 de março de 2008 após ser arremessada da janela do sexto andar do prédio onde a família vivia, na Zona Norte de São Paulo. Em 2010, Alexandre, pai da menina, foi condenado a 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Anna Carolina, madrasta, recebeu pena de 26 anos.
Anna passou ao regime aberto em 2023. Alexandre obteve a progressão para o regime aberto em 2024.