TRE condena Renan Filho por ataques a JHC e determina direito de resposta no Instagram
Decisão aponta falta de provas sobre suposta sociedade entre JHC, o pai e Ronnie Mota; resposta deverá ficar seis dias no perfil
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou parcialmente procedente um pedido de direito de resposta apresentado pela Coligação Alagoas Gigante contra a campanha de Renan Filho (MDB) e determinou a publicação de uma resposta no Instagram do candidato. A decisão foi assinada nessa sexta-feira (28) pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida,, no processo nº 0600843-42.2026.6.02.0000.
O processo trata de uma declaração em que Renan Filho afirmou que Ronnie Mota seria sócio de JHC (PSDB) e do pai do candidato. Segundo o magistrado, a afirmação foi apresentada como um fato objetivo, mas não encontrou sustentação nos elementos analisados no processo.
A defesa de Renan Filho argumentou que o termo “sócio” teria sido utilizado em sentido figurado, para indicar uma suposta proximidade política ou administrativa. Para o desembargador, porém, o contexto poderia levar o eleitor a interpretar a expressão como uma relação societária concreta.
“A falsidade, nesse ponto, não é periférica. Incide sobre o próprio vínculo apresentado ao eleitor como existente entre JHC, seu pai e Ronnie Mota”, registrou o magistrado na decisão.
A coligação terá um dia, após ser intimada, para apresentar à Justiça Eleitoral o texto e o material que pretende utilizar na resposta. O conteúdo deverá se limitar à correção da afirmação sobre a suposta sociedade e não poderá ser usado para fazer novos ataques ou imputar crimes.
Após a autorização judicial, a campanha de Renan Filho terá até dois dias para publicar a resposta no perfil do candidato, com espaço e elementos de destaque compatíveis com a postagem original. O conteúdo deverá permanecer disponível por seis dias.
A Justiça Eleitoral também tornou definitiva a remoção do story em que Renan Filho afirmou que Ronnie Mota “era sócio” de JHC e de seu pai. A Meta informou ao tribunal que os conteúdos indicados já haviam sido retirados e que os registros relacionados às publicações foram preservados.