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Segurança Pública

Nova lei cria serviço temporário para atividades administrativas na PM e no Corpo de Bombeiros de Alagoas

Auxiliares serão selecionados pela nota do Enem, terão jornada de 40 horas semanais e poderão receber até dois salários mínimos

Eduarda Silva

Uma nova lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Marcelo Victor, criou o Serviço Auxiliar Temporário (SAT) na Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) e no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL).

A Lei nº 10.035, de 25 de agosto de 2026, permite que o Estado contrate prestadores de serviços para atuar exclusivamente em funções administrativas das duas corporações. Os auxiliares não poderão portar armas de fogo, atuar nas ruas ou exercer qualquer atividade considerada exclusiva de militares. A proposta foi encaminhada à Assembleia pelo governador Paulo Dantas. Segundo o governo, a iniciativa busca retirar militares que atualmente desempenham funções administrativas e realocá-los para atividades operacionais, como policiamento ostensivo e preventivo e ações de defesa civil.

Além disso, o Executivo afirma que o programa poderá oferecer aos jovens selecionados uma oportunidade de ocupação, qualificação profissional e geração de renda. Os integrantes do serviço terão jornada de 40 horas semanais e poderão receber auxílio mensal indenizatório de até dois salários mínimos. Eles serão identificados como Auxiliares Temporários de Serviço Administrativo e utilizarão uniforme diferente do empregado pelos militares.

A lei determina que o serviço terá caráter profissionalizante e será restrito às atividades administrativas internas da PM e do Corpo de Bombeiros. Os auxiliares não poderão trabalhar em vias públicas, portar ou utilizar armas de fogo, exercer poder de polícia ou atuar em órgãos que não façam parte das duas corporações. Também não será permitida a participação em cursos exclusivos para militares, a transferência de município ou a concessão de porte ou registro de arma de fogo.

O ingresso no Serviço Auxiliar Temporário será realizado por meio de classificação em ordem crescente da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além do cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação. Entre as exigências estão ter mais de 18 anos e estar dentro da faixa etária prevista na legislação federal, estar em dia com as obrigações eleitorais, ter concluído o ensino médio, apresentar boas condições de saúde e não possuir antecedentes criminais. O candidato também deverá estar dentro do número de vagas definido no edital.

A abertura das vagas dependerá de autorização do governador, após proposta fundamentada apresentada conjuntamente pelos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O número de auxiliares deverá respeitar a proporção de um voluntário para cada cinco integrantes do efetivo total de cada corporação, conforme a legislação federal citada na lei.

O período inicial de prestação do serviço será de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. A renovação dependerá da manifestação expressa do auxiliar, do interesse da corporação e de autorização do chefe do Poder Executivo. A legislação também garante aos integrantes seguro contra acidentes pessoais, alimentação, uniforme e carteira de identidade funcional que identifique a condição de Auxiliar Temporário de Serviço Administrativo. O texto estabelece ainda um regime disciplinar específico, com transgressões classificadas como leves, médias e graves.

A regulamentação da nova lei deverá ser feita pelo Estado no prazo de 60 dias.

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