TRE-SP reverte uma das decisões que tornaram Pablo Marçal inelegível
Decisão foi tomada por 5 votos a 1 e afasta, por enquanto, a inelegibilidade do influenciador; outros dois processos eleitorais ainda estão em andamento
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (25), uma das decisões que deixavam o influenciador Pablo Marçal inelegível até 2032. Por 5 votos a 1, a Corte julgou improcedente uma ação relacionada à campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo em 2024 e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido das redes sociais. Ainda cabe recurso.
A ação foi apresentada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez possíveis irregularidades durante a campanha. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido duas delas: a divulgação de conteúdos nas redes sociais que questionavam o processo eleitoral e criticavam a Justiça Eleitoral e adversários, além da existência de um site que orientava eleitores a imprimir materiais de campanha, o que poderia burlar regras eleitorais.
No julgamento desta terça, a maioria dos integrantes do TRE-SP entendeu que as condutas não eram suficientes para justificar a inelegibilidade. O juiz Regis de Castilho, cujo voto prevaleceu, afirmou que críticas ao Poder Judiciário são permitidas e que não havia comprovação de que o site de Marçal tivesse resultado efetivamente na produção irregular de materiais de campanha.
O juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, ficou vencido. Para ele, as declarações de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações falsas e discursos contra instituições democráticas. Apesar da decisão desta terça, o influenciador ainda responde a outros dois processos eleitorais. Um deles envolve a acusação de venda de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix e aguarda análise de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O outro está relacionado a um concurso de vídeos para redes sociais durante as eleições de 2024 e também pode ser levado ao TSE.