O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá votar nas eleições de 2026. O impedimento ocorre devido à suspensão de seus direitos políticos após o trânsito em julgado de uma condenação criminal, situação prevista na Constituição Federal.
A regra é diferente para os presos provisórios, ou seja, pessoas que estão detidas, mas ainda não possuem condenação criminal definitiva. Como seus direitos políticos não estão suspensos, elas continuam aptas a votar, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a possibilidade de votação para presos provisórios. A resolução eleitoral estabelece que fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tenha contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Assim, a prisão, por si só, não retira automaticamente o direito ao voto. A diferença está na existência de uma condenação definitiva: presos provisórios podem exercer o direito, enquanto pessoas com direitos políticos suspensos em razão de condenação transitada em julgado, como é o caso de Bolsonaro segundo as informações divulgadas sobre sua situação eleitoral, não podem votar enquanto persistirem os efeitos da condenação.