Trabalho no feriado: veja quando é permitido e quando o pagamento deve ser em dobro
Com o feriado municipal de Nossa Senhora dos Prazeres, em Maceió, no dia 27 de agosto, trabalhadores devem ficar atentos às regras
Com a proximidade do feriado municipal de Nossa Senhora dos Prazeres, celebrado em Maceió nesta quinta-feira (27), trabalhadores devem ficar atentos às regras para quem for convocado a trabalhar na data.
A Lei nº 605/1949 estabelece como regra geral a proibição do trabalho em feriados, mas prevê exceções para atividades que, por sua natureza, não podem ser interrompidas. A CLT também determina que o trabalho nesses dias deve ser compensado.
Quando o trabalhador presta serviço no feriado e não recebe uma folga compensatória, a regra geral é o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. A compensação por meio de folga pode depender das regras previstas em acordo ou convenção coletiva.
Entre as atividades que possuem regras específicas estão setores essenciais ou de funcionamento contínuo, como hospitais, segurança, transporte, energia e telecomunicações. O comércio também pode funcionar, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas, coletivas e municipais aplicáveis.
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe mudanças para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, reforçando a necessidade de negociação coletiva em determinadas atividades.
Por isso, quem trabalhar no feriado deve verificar a convenção ou acordo coletivo da categoria, além das regras específicas do estabelecimento. O trabalhador pode ter direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, conforme o caso.
Em caso de dúvida sobre a remuneração ou a compensação, a orientação é procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho.