STF decide que Conselho Federal de Medicina não pode interditar atividades de ensino médico
Corte manteve a fiscalização ética e técnica dos atos médicos, mas proibiu conselhos de interferirem diretamente nas atividades acadêmicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) podem fiscalizar aspectos éticos e técnicos de atos médicos realizados em campos de estágio, mas não têm poder para interditar atividades de ensino ou interferir diretamente no funcionamento acadêmico de cursos de Medicina.
A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado na sexta-feira (21), quando a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, e julgou parcialmente procedente uma ação contra trechos da Resolução CFM nº 2.434/2025. O STF também declarou inconstitucional a previsão de remuneração “justa e digna” para coordenadores de cursos.
Segundo o entendimento consolidado, os conselhos poderão fiscalizar médicos, coordenadores, supervisores e preceptores, além de verificar questões relacionadas à segurança dos pacientes. Caso encontrem irregularidades, poderão aplicar sanções aos profissionais e comunicar os órgãos competentes, mas não poderão suspender cursos ou interditar instituições. Essas medidas permanecem sob responsabilidade das autoridades educacionais e sanitárias.