Justiça nega proteção à prefeita de Barra de Santo Antônio e enquadra caso como "desavença política"
Gestora relatou ameaças, ofensas de cunho sexual e ataques contra a filha adolescente, mas Justiça considerou o episódio ligado a conflitos políticos municipais.
Uma decisão da Vara Plantonista da 5ª Circunscrição de Alagoas gerou repercussão ao negar as medidas protetivas solicitadas pela prefeita de Barra de Santo Antônio. A gestora afirmou ter sido alvo de perseguições, insultos de cunho misógino, ataques direcionados à filha adolescente e ameaças de agressão.
Na decisão, o juiz Vinicius Augusto entendeu que os episódios estariam inseridos no contexto de “disputas político-partidárias e administrativas municipais”. Com isso, os pedidos de proteção apresentados pela prefeita foram rejeitados.
Conforme registrado no processo, a prefeita relatou que foi chamada de “safada” e “bandida” durante um evento público. Ela também entregou vídeos que seriam do investigado Cleber Malta Xavier. Nas gravações, segundo o relato apresentado à Justiça, ele teria feito ameaças contra a gestora, utilizado ofensas de caráter sexual, mencionado a filha de 16 anos e feito comentários sobre o irmão da prefeita, que já morreu.
Apesar das acusações, a decisão concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar violência de gênero ou discriminação motivada pelo fato de a vítima ser mulher. O entendimento foi de que as condutas poderiam estar relacionadas a possíveis crimes contra a honra no contexto da disputa política local.
A legislação brasileira considera violência política contra a mulher qualquer conduta que tenha o propósito de dificultar, impedir ou restringir o exercício de seus direitos políticos. A prática foi criminalizada pela Lei nº 14.192/2021.
O caso coloca em debate a forma como denúncias envolvendo ataques de teor sexual, ameaças e ofensas direcionadas a mulheres que ocupam cargos públicos são analisadas dentro do contexto de disputas políticas.