Logo
Dólar 5,06
Euro 5,69
Nublado Maceió: 22º
Geral
LEI SECA

Nova fiscalização de trânsito, conhecida como drogômetro, não vai multar motorista por usar medicamentos prescritos

Governo federal esclareceu que a nova fiscalização com drogômetro não considera automaticamente como infração o uso de medicamentos prescritos

Rhuan Leite

A nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas em motoristas gerou dúvidas entre pessoas que fazem tratamentos com medicamentos. O governo federal esclareceu, porém, que a medida não cria novas infrações e não prevê punição pelo simples uso de remédios.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a atualização dos procedimentos relacionados ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) busca identificar situações em que o condutor esteja sob influência de substâncias que comprometam a capacidade de dirigir. “Tomar um medicamento, por si só, não constitui infração de trânsito”, informou o órgão.

Os equipamentos fazem testes na saliva e utilizam parâmetros de detecção conhecidos como pontos de corte, que evitam a identificação de quantidades residuais de determinadas substâncias. O painel inclui drogas como cocaína, anfetaminas, MDMA, heroína, LSD, fentanil, metanfetamina e THC.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo De Lima Catão, também afirmou que medicamentos para tratamentos médicos não passaram a ser infrações. “Medicamento não virou infração. Tratamento médico não virou infração”, disse.

A Senatran destacou, entretanto, que medicamentos capazes de provocar sonolência ou reduzir os reflexos podem comprometer a direção. Nesses casos, os motoristas devem seguir a orientação médica e as advertências da bula. Em situações que exigirem confirmação técnica, os resultados obtidos pelo equipamento poderão ser submetidos a exames laboratoriais.

Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade