Justiça determina solução para esgoto de condomínio na Serraria e multa Caixa em R$ 1,2 milhão
Decisão aponta problemas recorrentes no sistema de esgotamento sanitário e determina obras definitivas no Residencial Mayra
A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal apresente e execute uma solução definitiva para os problemas de esgotamento sanitário do Condomínio Residencial Mayra, no bairro da Serraria, em Maceió. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também condena a instituição ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos.
Construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), o condomínio possui 240 unidades distribuídas em 15 blocos. Segundo a investigação do MPF, o sistema de esgoto apresenta problemas recorrentes, incluindo transbordamentos, mau cheiro e riscos à saúde dos moradores. Também foi constatada a paralisação das obras de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), que não chegou a ser concluída.
Durante o inquérito civil, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, reuniu documentos e realizou inspeções no residencial. Na sentença, o juiz federal Raimundo Campos Jr. considerou que os problemas ultrapassam questões individuais e atingem direitos coletivos relacionados à moradia digna, ao saneamento básico, à saúde pública e à proteção ambiental.
A decisão determina que a Caixa apresente, em até 60 dias após ser intimada, um cronograma detalhado para solucionar o problema. O início das obras deverá ocorrer em até 180 dias. A solução deverá contemplar a adequação da rede interna e sua ligação efetiva à rede pública da BRK Ambiental, podendo ser adotada outra alternativa técnica com eficiência ambiental equivalente.
Enquanto a solução definitiva não estiver funcionando, a Caixa deverá manter a coleta e a drenagem dos efluentes com caminhões sugadores, na frequência necessária para evitar novos transbordamentos. A instituição também terá de manter isolados, cobertos e sinalizados os tanques da estação de tratamento que não foi concluída.
Em caso de descumprimento da determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil. A sentença destaca que o uso dos caminhões é apenas uma medida provisória e não substitui a obrigação de solucionar definitivamente o problema. Durante a investigação, o MPF também constatou que a própria Caixa havia reconhecido a existência de vício construtivo no sistema original de esgotamento sanitário.
Além das obrigações relacionadas às obras, a Caixa foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos. O valor considera os impactos causados pelos problemas de saneamento aos moradores do condomínio e deverá ser destinado conforme determinação judicial.