Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para solicitar pela internet, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e escolher um local de votação com vagas disponíveis. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem votar em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser feitos até esta quinta-feira. Depois do prazo, não será possível modificar a solicitação.
Quem pedir o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o benefício durante passagem pelo Brasil, mas, nesse caso, poderão votar somente para presidente.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro.