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Juízas ganham menos que homens em 86% dos tribunais de Justiça, aponta estudo

Levantamento analisou mais de 300 mil registros de pagamentos e identificou diferenças mesmo entre magistrados que ocupam o mesmo cargo

Arthur Vieira

Juízas e desembargadoras receberam menos que homens em 86% dos tribunais de Justiça analisados entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025. O dado é de um levantamento da organização Justa, que examinou mais de 300 mil registros de pagamentos publicados nos portais de transparência de 25 dos 27 tribunais estaduais.

A diferença aparece mesmo entre magistrados que ocupam a mesma função. Entre os desembargadores, a maior disparidade média anual foi registrada em Rondônia, onde homens receberam cerca de R$ 56,8 mil a mais. Entre juízes de primeiro grau, a maior diferença foi encontrada em Minas Gerais, com mediana anual líquida das mulheres R$ 18,1 mil abaixo da dos homens.

O levantamento também identificou pagamentos extraordinários. Em dois anos, 14 pagamentos mensais superiores a R$ 1 milhão foram registrados, todos destinados a homens. Na faixa entre R$ 500 mil e R$ 1,7 milhão, foram encontrados 83 casos, dos quais 82% tiveram homens como beneficiários.

Para a Justa, a diferença está relacionada também à ocupação de cargos de confiança e posições de comando nos tribunais, que podem gerar remunerações adicionais. Atualmente, apenas quatro dos 27 tribunais estaduais são presididos por mulheres: Espírito Santo, Paraná, Sergipe e Tocantins.

O estudo também apontou avanço na presença feminina após uma resolução do CNJ que criou listas de promoção por merecimento exclusivas para mulheres. Entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, o número de desembargadoras cresceu 14%, contra 5% entre juízas de primeiro grau e 3% entre desembargadores homens.

Para a organização, os números indicam que a política de promoção ajudou a ampliar a presença feminina no topo da carreira. A entidade defende medidas semelhantes para a entrada e progressão das mulheres na primeira instância.

A pesquisa não incluiu Santa Catarina, que não permitiu a exportação estruturada dos dados, nem o Amapá, que ainda não havia divulgado a folha de pagamento de dezembro de 2025 quando o levantamento foi encerrado.

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