O STF começou a analisar se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser concedidas mesmo quando a violência de gênero ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação afetiva.

O caso envolve uma mulher que teria sido ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário. O TJ-MG havia negado a aplicação das medidas protetivas por entender que não existia entre as partes uma relação doméstica, familiar ou afetiva. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão, levando a discussão ao Supremo.