Uso de minitrio como meio autônomo de propaganda eleitoral é suspenso pelo TRE-AL
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da circulação de um minitrio usado de forma isolada para divulgação de propaganda eleitoral. A decisão liminar estabelece que o veículo não poderá circular como meio autônomo de propaganda, mas poderá ser utilizado nas situações permitidas pela legislação, como por exemplo carreatas, caminhadas, passeatas , reuniões comícios.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em representação que questionou a circulação do veículo em vias públicas enquanto reproduzia um jingle de campanha, sem estar acompanhado de nenhum dos atos de campanha previstos na legislação. O uso desses veículos de maneira isolada, apenas para divulgar propaganda eleitoral, não é permitido.
Segundo o desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, a legislação não proíbe o uso de carros de som ou minitrios durante o período permitido de campanha. A restrição está no emprego desses veículos como uma forma independente de propaganda, sem que estejam vinculados a alguma atividade eleitoral autorizada.
No caso analisado, imagens apresentadas no processo indicaram que um minitrio circulava sozinho pelas ruas, reproduzindo propaganda eleitoral e sem participar de carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício. Diante disso, o magistrado determinou a suspensão da prática e estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada eventual descumprimento da ordem. O valor tem finalidade coercitiva e é diferente de uma possível penalidade eleitoral que ainda poderá ser definida no julgamento do processo.