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Alagoas
CRIME AMBIENTAL!

MPF processa proprietários de lotes no Condomínio Laguna por dano a manguezal e restinga

Ação aponta destruição e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa às margens da Laguna Mundaú, em Marechal Deodoro

Peter Lucca

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra proprietários de dois lotes do Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro (AL), por suposta destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Érico Gomes, as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, em uma Área de Preservação Permanente (APP) inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e em terreno de marinha sujeito à influência das marés.

A primeira irregularidade identificada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) foi a construção de um deck e uma escadaria para acesso à laguna, em área de restinga. A fiscalização, realizada em dezembro de 2022, resultou em auto de infração, embargo e multa de R$ 80 mil.

Posteriormente, o IMA/AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários, prevendo, entre outras medidas, o plantio e a doação de mudas nativas e a recuperação da área. De acordo com o MPF, as obrigações não foram cumpridas.

Em nova fiscalização, realizada em dezembro de 2023, o órgão ambiental identificou serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras e aterro sobre a vegetação existente nos fundos dos dois lotes. Um novo auto de infração foi lavrado e a área, novamente, foi embargada.

Laudo de Perícia Criminal Federal apontou que 312,69 m² de manguezal e restinga foram destruídos, suprimidos ou aterrados. Segundo o documento, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitat da fauna silvestre, impedimento da regeneração natural e alteração da conformação original da orla.

A perícia também destacou a importância ambiental da vegetação para o amortecimento de cheias e a proteção contra processos erosivos.

O MPF pede que os proprietários recuperem a área por meio da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do órgão ambiental.

O órgão também requer indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), além da proibição de novas intervenções na área sem autorização para recuperação ambiental.

Em caso de descumprimento, o MPF solicita multa de pelo menos R$ 25 mil por ocorrência.

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