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Alagoas
Decisão judicial

STJ absolve dois homens condenados por roubo após reconhecer falhas em identificação fotográfica em AL

Arthur Vieira

Dois homens condenados pela Justiça de Alagoas a 18 anos e quatro meses de prisão por roubo foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a Corte considerar irregular o reconhecimento fotográfico utilizado no processo. A decisão, do ministro Og Fernandes, acolheu recurso da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) e derrubou a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Durante a investigação, a vítima recebeu oito fotografias soltas e foi orientada a apontar o possível autor do crime. As imagens não foram apresentadas junto a outras pessoas com características semelhantes. Em depoimento durante o processo, a própria vítima afirmou que o assaltante estava com o rosto coberto e disse não ter “100% de certeza” de que um dos acusados era o responsável. Segundo ela, a identificação ocorreu porque o suspeito tinha um “biótipo parecido” com o autor do roubo.

A Defensoria argumentou ainda que não existiam outras provas independentes ligando os dois homens ao crime. Não foram encontrados objetos roubados com os acusados, nem houve confissão, provas periciais ou testemunhos capazes de confirmar a autoria de forma independente.

Na decisão, Og Fernandes destacou que um procedimento irregular de reconhecimento pode influenciar a memória da vítima e comprometer identificações posteriores. Dessa forma, o fato de os acusados terem sido reconhecidos novamente durante o processo não seria suficiente para corrigir a falha inicial.

Diante da ausência de outras provas capazes de sustentar a condenação, o STJ determinou a absolvição dos dois homens, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação. A decisão também determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura.

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