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POLÍTICA

PSDB impugna candidatura de Rui Palmeira por contas reprovadas de 2019

Marianna Carvalho

Irregularidades fiscais e um déficit de R$ 3,8 milhões nos recursos públicos da capital alagoana levaram a Federação PSDB-Cidadania a apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), nesta sexta-feira (14), uma ação de impugnação contra o registro de candidatura do ex-prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSD). O partido denuncia que Rui está inelegível, porque teve rejeitadas pela Câmara Municipal as contas de sua administração do exercício de 2019, e conclui que o ex-prefeito não poderá disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de outubro.

A contestação ressalta que a decisão que reprovou as contas de Rui, em janeiro deste ano, voltou a produzir efeitos no último dia 5 deste mês de agosto, após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) cassar a liminar que suspendia o decreto da Câmara de Maceió.

A Federação PSDB-Cidadania pede que a legislação seja aplicada para declarar a inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos, porque a rejeição de suas contas decorreu de irregularidades fiscais e orçamentárias consideradas graves e insanáveis, envolvendo descumprimento do limite mínimo constitucional de investimentos de 25% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, aliado à assunção de obrigações de despesas em restos a pagar sem a correspondente disponibilidade de caixa do piso constitucional da educação.

A impugnação ainda aponta que Rui incorreu em inscrição de despesas sem disponibilidade financeira e manipulação de dados fiscais. E conclui que esses elementos demonstram que houve ato doloso de improbidade administrativa, requisito essencial para a incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

Outro aspecto é a legitimidade que a Câmara Municipal tem para julgar e reprovar as contas do governo de Rui Palmeira. O que levou a maioria dos vereadores a identificar um déficit financeiro real de R$ 3,8 milhões na área da educação, além das retenções tributárias não repassadas, classificadas como maquiagem fiscal para criar uma farsa de cumprimento da obrigação constitucional.

“A gestão do impugnado registrou o valor falso de 'R$ 0,00' na linha 33 do Demonstrativo MDE[...], dedicada ao expurgo obrigatório de Restos a Pagar sem disponibilidade financeira. Mediante essa manobra, simulou-se uma aplicação formal de 25,07%, quando o expurgo do déficit real revelou uma aplicação material efetiva de apenas 24,79%, patentemente inferior ao piso exigido pela Carta Magna”, denuncia a ação do PSDB e do Cidadania, sobre a intenção deliberada de ocultar a real situação financeira do município.

A justificativa jurídica para a rejeição da candidatura de Rui Palmeira cita que foram cumpridos todos os requisitos da alínea g do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990: contas rejeitadas por irregularidade insanável, ato doloso de improbidade e decreto legislativo vigente sem suspensão judicial.

Além disso, ao atestar a rejeição das contas de Rui, o TJAL reforçou a tese de que não há qualquer medida judicial vigente que impeça a aplicação da inelegibilidade.

A decisão final caberá ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral, que avaliará se os argumentos apresentados pelo PSDB atendem aos critérios legais para impedir a candidatura. E a Corte Eleitoral ainda notificará Rui Palmeira a apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento.

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