Mulher descobre que ex-marido registrou filha de amante em seu nome
Ex-marido já havia morrido quando a mulher descobriu que seu nome constava como mãe da criança
Uma mulher conseguiu na Justiça a retirada do próprio nome da certidão de nascimento de uma menina que havia sido registrada pelo ex-marido como filha dela, em Porto União, Santa Catarina. O homem já havia morrido quando ela descobriu que ele havia registrado a criança, que era filha dele com uma amante, em nome da ex-companheira.
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União determinou a exclusão da maternidade após um exame de DNA confirmar que a mulher não era a mãe biológica da menina. Durante o processo, a Justiça também verificou a existência de outra mulher reconhecida pela criança como mãe biológica.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não foram identificados vínculos afetivos entre a menina e a mulher que aparecia como mãe na certidão. Diante dos elementos reunidos no processo, a maternidade foi retirada oficialmente do registro de nascimento.
A decisão permitiu a correção da certidão para que o documento deixasse de atribuir à mulher uma maternidade que não correspondia à realidade biológica ou afetiva da criança.