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Crescimento de bullying e cyberbullying entre jovens preocupa Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/AL

Comissão reafirma importância de combater casos de violência no ambiente escolar

Rhuan Leite

O avanço dos casos de bullying e cyberbullying entre crianças e adolescentes tem acendido um alerta na Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL). Para o colegiado, a recorrência dessas ocorrências é preocupante e revela a importância de fortalecer o enfrentamento a esse tipo de prática, bem como a rede de proteção às crianças e aos adolescentes.

De acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado recentemente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), os registros policiais sobre bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes no Brasil cresceram 67,3% em 2025, em comparação com o ano anterior.

Segundo a legislação brasileira, a prática é caracterizada pela intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. Os casos envolvem atos de intimidação, humilhação, discriminação, além de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Para Erica Rodrigues, vice-presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, é preciso conscientizar a sociedade sobre os efeitos do bullying. “Esse aumento é preocupante, mas também demonstra que as vítimas vêm denunciando cada vez mais. O bullying pode afetar tanto a saúde emocional das crianças e dos adolescentes quanto o desenvolvimento e o rendimento escolar. Por isso, essa questão precisa ser tratada como uma proteção integral, que envolva a família, a escola, a sociedade e também o poder público”, afirmou.

Diante do aumento dos casos nos últimos anos, em 2024, a sociedade brasileira passou a contar com um novo instrumento de combate ao bullying: a Lei nº 14.811/2024, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal. A mudança teve como objetivo coibir o aumento da violência nas escolas e conscientizar a população sobre a nocividade dessas práticas.

Com a lei, o Código Penal estabelece pena de multa para os casos de bullying. Já nos casos de cyberbullying, a pena pode ser de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.

“A principal mudança foi que o Código Penal hoje reconhece essa conduta como, de fato, um crime, e não como uma brincadeira, como era vista antes. Existe uma resposta penal para quem pratica esse tipo de violência, especialmente no ambiente virtual, onde a exposição da vítima costuma ser muito maior”, explicou.

Para Erica, é importante que os pais acompanhem seus filhos e adotem as medidas cabíveis caso tenham conhecimento dessas situações. Além disso, ela ressalta que a escola também tem responsabilidade de proteger seus alunos e assegurar que todas as crianças e adolescentes estejam resguardados.

“A escola tem um papel fundamental, porque é um espaço de informação, convivência e desenvolvimento. Portanto, como falei anteriormente, a instituição pode promover ações educativas, incentivar a cultura do respeito, identificar essas situações e agir de forma rápida quando elas ocorrerem. Quando a escola se omite e deixa de adotar esse tipo de medida, ela também pode responder civilmente pelos danos causados a essa criança. É dever da escola não apenas ensinar, mas também garantir que aquele ambiente seja seguro para ela”, frisou.

Como forma de contribuir para a redução desses casos, a Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB/AL vem promovendo ações de conscientização voltadas à prevenção do bullying e do cyberbullying. A iniciativa busca informar a população sobre os impactos dessas práticas, incentivar a denúncia e reforçar a importância da atuação conjunta entre família, escola, sociedade e poder público na proteção de crianças e adolescentes.

“Nossa comissão atua principalmente nessa promoção dos direitos, por meio de orientação jurídica, de ações educativas, de palestras, de campanhas de conscientização e no fortalecimento da rede de proteção. Estamos presente em diversos conselhos, ocupando espaços, participando dessas campanhas para levar informação a um número maior de pessoas. E nosso trabalho também consiste em aproximar a sociedade das instituições, dessa rede de proteção. Garantindo os direitos, incentivando a prevenção, o diálogo, a atuação integrada da família com a escola e esses órgãos públicos. Contribuindo com a construção dessa cultura de respeito, inclusão e proteção, e assegurando que essas crianças e adolescentes possam crescer num ambiente seguro e saudável, que é o que eles merecem, e é o que a constituição garante a eles”, destacou.

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