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Lula sanciona lei que do piso mínimo do frete para caminhoneiros; presidente negou perdão das multas

Nova lei endurece punições para quem descumprir piso do frete

Felipe Pimentel

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos, a lei que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma, com multas de até R$ 1 milhão, e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações.

A Lei 15.485 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional. A MP vigorou de 19 de março a 16 de julho e precisava ser aprovada pelos parlamentares para virar lei.

Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.

Foi vetada pela Presidência a tentativa dos parlamentares de transformar as seguintes infrações em advertências, desde que o processo estivesse em curso  e multas ainda não tivessem sido pagas:

  • pagamentos abaixo do piso que tenham ocorrido antes da lei;

  • descumprimento dos limites de peso bruto de cada eixo do veículo.

A flexibilização não valeria no caso de violações cometidas intencionalmente e com fraude.

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