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Alagoas
Decisão judicial

STF determina inclusão de vagas para PCD em concurso da PM de Alagoas

Arthur Vieira

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de Alagoas inclua a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão também obriga a retificação do edital e a reabertura do prazo de inscrições do certame.

A medida atende a uma ação ajuizada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que questionaram a ausência da reserva prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016. Segundo eles, o edital contemplava apenas vagas para ampla concorrência e cotas raciais, excluindo os candidatos com deficiência. Antes da ação, os autores apresentaram impugnação administrativa, que foi rejeitada sob o argumento de incompatibilidade entre a atividade policial militar e adaptações para PCD.

Na decisão, o STF destacou que a Constituição Federal assegura a reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência e que a legislação alagoana estabelece a destinação de 20% das vagas em concursos públicos, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. A Corte também ressaltou que não é possível presumir, de forma genérica, que pessoas com deficiência não possam exercer funções na atividade policial.

Além de determinar a inclusão da reserva legal de vagas e a reabertura das inscrições, o Supremo decidiu que a definição das adaptações necessárias para os candidatos durante as etapas do concurso ficará a cargo da Administração Pública, conforme as necessidades individuais e as regras do edital.

A ação foi proposta contra o Estado de Alagoas, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), o Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas e o Cebraspe, banca organizadora do concurso.

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