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Decisão judicial

CNJ regulamenta perda do cargo para juízes e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima

Arthur Vieira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), a regulamentação que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves. Com a nova regra, juízes poderão perder o cargo após um processo que passa pelo tribunal de origem, pelo próprio CNJ e, por fim, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida regulamenta o entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, que substituiu a aposentadoria compulsória pela possibilidade de perda definitiva do cargo. Pelo novo procedimento, sempre que um tribunal aplicar a sanção mais severa, o caso será obrigatoriamente reavaliado pelo CNJ. Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado, recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.

Se o CNJ confirmar a punição, a vaga poderá ser preenchida imediatamente, sem necessidade de aguardar a decisão final do STF. A etapa final será uma ação de perda do cargo proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) à Suprema Corte. A resolução também determina que, caso o processo permaneça sem conclusão por mais de cinco anos, o tribunal deverá reavaliar a permanência do magistrado na carreira.

O texto, relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, mantém as demais penalidades disciplinares previstas para a magistratura, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão de juízes ainda não vitalícios. A nova regulamentação passa a valer após sua publicação e será aplicada aos processos novos e aos que ainda estiverem em andamento.

A mudança poderá impactar casos em tramitação, como o do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, investigado em processo administrativo por denúncias de assédio e importunação sexual. O julgamento está previsto para esta semana, e o magistrado nega as acusações. Ainda há debate no STJ sobre a aplicação imediata do novo entendimento aos processos iniciados antes da decisão do STF.

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