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Aposentadoria

INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio sem carência

Acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico passam a permitir acesso ao benefício por incapacidade sem exigência das 12 contribuições mínimas.

Eduarda Silva

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou da aposentadoria por incapacidade permanente. Com a mudança, o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico passam a integrar a relação de enfermidades que garantem esse direito, desde que o segurado comprove a incapacidade para o trabalho.

Apesar da dispensa da carência, o trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do chamado período de graça, que pode variar de três a 36 meses, conforme a situação de cada contribuinte. Atualmente, a lista reúne 17 doenças graves, entre elas câncer, tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, cardiopatia grave, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, além das duas novas enfermidades incluídas.

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar laudos médicos, atestados, exames, relatórios de internação e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Os documentos precisam conter identificação do paciente, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição do quadro clínico, período estimado de afastamento, data de emissão, assinatura do profissional e número de registro no respectivo conselho de classe. Também são aceitos documentos assinados digitalmente, desde que possuam certificação válida.

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