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Danos morais

Impedida de ir ao banheiro, funcionária urina nas calças e supermercado é condenado a indenizar trabalhadora

Caso aconteceu em São Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife

Redação Agora Alagoas

A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Novo Atacarejo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa que afirmou ter sido impedida de usar o banheiro durante o expediente. O caso aconteceu em uma unidade da rede em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, e ganhou repercussão após a trabalhadora relatar que urinou nas próprias roupas depois de esperar cerca de 40 minutos por autorização para deixar o caixa.

De acordo com a ação, a funcionária, de 31 anos, precisava aguardar a substituição por um supervisor antes de sair do posto de trabalho. Sem conseguir conter a necessidade, ela acabou urinando nas calças. Ainda segundo o processo, após o episódio, passou a sofrer constrangimentos no ambiente de trabalho, sendo alvo de apelidos ofensivos, como "Maria Mijona", além de comentários depreciativos. A defesa também alegou que a trabalhadora já enfrentava crises de ansiedade, era alvo de perseguições e, mesmo após o ocorrido, foi orientada apenas a se limpar e retornar ao serviço, sem receber assistência ou um uniforme limpo.

A primeira decisão favorável à funcionária foi proferida em abril deste ano. Inconformado, o Novo Atacarejo recorreu, mas a segunda instância da Justiça do Trabalho manteve a condenação por entender que houve violação à dignidade da trabalhadora e danos morais decorrentes da situação vivenciada.

Em nota, o Novo Atacarejo afirmou que não admite práticas de abuso, constrangimento, discriminação, violência ou assédio no ambiente de trabalho. A empresa informou que possui procedimentos internos para conciliar o atendimento aos clientes com as necessidades dos colaboradores, classificou o caso como incompatível com suas políticas e declarou que respeita a decisão judicial, embora pretenda recorrer pelos meios legais por entender que a sentença não retrata integralmente o contexto discutido no processo.

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