Mãe é chamada para trabalhar na licença-maternidade, leva o bebê junto e Justiça manda empresa pagar indenização de R$ 30 mil
Uma empresa do setor de distribuição de petróleo e gás foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul por manter uma funcionária em atividade durante o período de licença-maternidade. Segundo o processo, a analista de logística continuou sendo acionada para resolver questões relacionadas ao trabalho e chegou a comparecer à empresa levando o filho recém-nascido em um bebê-conforto.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Lajeado e, posteriormente, pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). As investigações apontaram que, mesmo afastada, a empregada respondia diariamente a dúvidas da colega que assumiu suas funções, situação comprovada por mensagens de WhatsApp e pelo depoimento de uma testemunha.
Em sua defesa, a empresa alegou que não exigiu a prestação de serviços durante a licença e afirmou que outra funcionária havia sido designada para substituí-la integralmente no período de afastamento. Apesar da justificativa, a Justiça reconheceu que houve atuação da trabalhadora durante a licença-maternidade e condenou a empresa.