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Lula sanciona lei que institui “Pix Pensão Alimentícia”

Nova legislação permite que valores sejam debitados diretamente da conta do devedor mediante solicitação à Justiça, sem necessidade de reclamação mensal do credor

Peter Lucca

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia, medida que ficou conhecida como "Pix Pensão Alimentícia".

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e recebeu aval do Senado Federal no início de julho deste ano.

Com a nova regra, o beneficiário da pensão poderá solicitar ao juiz responsável que os pagamentos sejam realizados automaticamente, com o valor sendo debitado diretamente da conta do responsável pelo pagamento nas datas estabelecidas pela decisão judicial.

A legislação determina que a instituição financeira do pagador efetue a cobrança mensal. Caso não haja saldo suficiente na conta no momento do débito, o banco deverá adotar medidas para bloquear ativos financeiros do devedor até a quitação da dívida.

O texto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas ao pagamento de pensões alimentícias, além de dados sobre cobranças e débitos envolvendo as partes.

A pensão alimentícia é um direito destinado a assegurar a subsistência de filhos e dependentes, abrangendo despesas como alimentação, saúde, educação e lazer.

O valor devido continua sendo definido com base no chamado binômio necessidade-possibilidade, que considera as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. A obrigação pode alcançar, além dos filhos, ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos maiores de 18 anos que ainda necessitem do auxílio, podendo se estender até os 24 anos quando o beneficiário permanece estudando ou depende financeiramente do responsável.

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