STJ rejeita recurso de Robinho para levar ao STF discussão sobre condenação por estupro
Defesa questionava a execução da pena no Brasil e alegava violação à Constituição, mas ministro Luis Felipe Salomão considerou que o caso envolve normas infraconstitucionais
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro.
Em março de 2024, a Corte Especial do STJ validou, por maioria de votos, a decisão da Justiça da Itália que condenou Robinho por participação em um estupro coletivo contra uma mulher albanesa, ocorrido em 2013. Na mesma ocasião, o tribunal autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil e determinou o cumprimento imediato da prisão. Desde então, o ex-jogador está preso no interior de São Paulo.
No recurso, a defesa sustentou que a decisão do STJ violou dispositivos da Constituição Federal, entre eles o princípio de que brasileiros natos não podem cumprir, em território nacional, penas impostas por sentenças estrangeiras.
Os advogados também argumentaram que a Lei de Migração, que passou a permitir a transferência da execução de penas para o Brasil, entrou em vigor após o crime atribuído a Robinho. Segundo a defesa, sua aplicação ao caso afrontaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Outro ponto questionado foi o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena no Brasil. Os defensores afirmaram que essa classificação não constava na condenação da Justiça italiana e teria sido atribuída de ofício pelo STJ. Ainda de acordo com a defesa, caso o crime seja considerado hediondo, seria necessária uma nova dosimetria da pena, já que a legislação brasileira prevê pena mínima de seis anos para estupro, enquanto a italiana estabelece mínimo de oito anos.
Ao negar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os argumentos apresentados não demonstram violação direta à Constituição, pois dependem da interpretação de normas infraconstitucionais. Por esse motivo, concluiu que o recurso não poderia ser encaminhado ao STF.
Na decisão, o magistrado também deixou de analisar o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa e ressaltou que a Vice-Presidência do STJ não tem competência para deliberar sobre questões como progressão de regime ou livramento condicional, limitando sua atuação à análise da admissibilidade de recursos destinados ao Supremo Tribunal Federal.