A Justiça do Trabalho determinou que o Banpará conceda o regime de teletrabalho integral a um técnico bancário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, transtorno de ansiedade generalizada e episódios depressivos. A decisão foi tomada pela juíza substituta Izabela Boyher Nunes, da Vara do Trabalho de Xinguara (PA), após reconhecer que a permanência do empregado em Água Azul do Norte compromete seu tratamento por falta de atendimento especializado.
Na ação, o trabalhador informou que o município onde atua não possui estrutura terapêutica adequada para acompanhar seu quadro clínico. Por isso, solicitou a transferência para a agência de Canaã dos Carajás ou, alternativamente, autorização para trabalhar de forma remota. A magistrada considerou que os laudos médicos comprovam sua condição de pessoa com deficiência, com base na Lei Berenice Piana, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A juíza também destacou que um relatório psiquiátrico apontou risco de agravamento da saúde mental caso o empregado permaneça na cidade atual, além de registrar afastamentos anteriores por adoecimento psíquico. Apesar de reconhecer a possibilidade de transferência, ela entendeu que essa medida depende de uma análise mais detalhada sobre a existência de vaga e os impactos na organização do banco, temas que serão avaliados durante o andamento do processo.