Nova lei quer obrigar agressor a pagar pensão para vítima de violência doméstica
Pela proposta, a pensão terá natureza alimentar e será calculada de acordo com a capacidade financeira do agressor e as necessidades da vítima.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende obrigar autores de violência doméstica e de tentativas de feminicídio a pagar uma pensão provisória mensal às vítimas. A medida está prevista no Projeto de Lei 207/26, que altera a Lei Maria da Penha para incluir o benefício como uma medida protetiva de urgência, passível de ser determinada pela Justiça a pedido da mulher.
Pela proposta, a pensão terá natureza alimentar e será calculada de acordo com a capacidade financeira do agressor e as necessidades da vítima. O texto estabelece ainda que, caso a Justiça conclua, em decisão definitiva, que o crime não ocorreu, o pagamento será interrompido imediatamente. Os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos, exceto se ficar comprovado que houve má-fé por parte da beneficiária.
O projeto também autoriza o bloqueio preventivo de contas bancárias e de outros bens do acusado para garantir o cumprimento da medida. Nos casos de feminicídio consumado, o juiz deverá adotar providências para assegurar o pagamento de pensão aos dependentes da vítima, além de garantir recursos para políticas públicas de proteção e assistência às mulheres.
De autoria do deputado Thiago Flores (União-RO), o texto prevê ainda que, após condenação definitiva, os bens apreendidos do agressor sejam leiloados, com os recursos destinados ao financiamento de casas de acolhimento e de serviços de apoio psicológico, social e jurídico às vítimas de violência. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.