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INSS começa a analisar pensão para filhos de vítima de feminicídio

Benefício é destinado a filhos e dependentes menores de vítimas de feminicídio, com pagamento retroativo à data do pedido, se cumpridos os requisitos

Rhuan Leite

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão é que os requerimentos sejam concluídos até o fim deste mês, com pagamento retroativo à data da solicitação para os casos aprovados.

Criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo INSS em maio de 2026, a pensão garante um salário mínimo mensal a filhos biológicos, adotivos e outros dependentes menores de 18 anos, desde que a família tenha renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa e esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

O benefício pode ser concedido antes da conclusão do processo criminal, desde que existam indícios da ocorrência de feminicídio. Para isso, é necessário apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial relacionada ao caso. Se a Justiça concluir posteriormente que não houve feminicídio, o pagamento será encerrado, sem necessidade de devolução dos valores recebidos, salvo em casos de má-fé.

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Segundo o instituto, órfãos maiores de 16 anos podem solicitar o benefício sem representante legal. Caso haja mais de um dependente com direito, o valor será dividido igualmente entre os beneficiários. O INSS também realizará revisões periódicas para verificar se os critérios continuam sendo atendidos.

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