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Decisão judicial

Justiça determina que Virgínia Fonseca remova anúncios de apostas em até 48 horas

Arthur Vieira

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou, em caráter liminar, que a influenciadora Virgínia Fonseca retire, no prazo de 48 horas, anúncios de apostas esportivas publicados em suas redes sociais. A decisão também impõe restrições à divulgação da plataforma Blaze e foi concedida após pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).

Segundo o MPDFT, Virgínia promovia a plataforma de apostas sem identificar de forma clara que o conteúdo era publicidade paga, o que poderia induzir seguidores ao erro e causar danos coletivos. A decisão foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel.

Além da remoção das publicações atuais, a liminar determina que futuras divulgações de apostas, incluindo stories, reels, publicações e transmissões ao vivo, sejam identificadas de maneira ostensiva como conteúdo publicitário, mesmo quando inseridas em postagens sobre a rotina pessoal da influenciadora.

O magistrado também proibiu a veiculação de anúncios que prometam lucros garantidos, apresentem apostas como fonte de renda, alternativa ao emprego ou solução para problemas financeiros, bem como campanhas que minimizem os riscos de perdas.

A decisão decorre de recurso apresentado pelo Ministério Público após um pedido inicial de retirada das publicações ter sido negado. No novo recurso, o órgão anexou o contrato firmado entre Virgínia e a Blaze, além de outros documentos considerados suficientes para demonstrar a urgência da medida. O MPDFT também ampliou o pedido de indenização para R$ 380 milhões, valor que pretende cobrar da influenciadora e da plataforma em favor de apostadores que, segundo a investigação, teriam sido influenciados por publicidade sem a devida identificação.

Em nota, a assessoria de Virgínia Fonseca informou que ainda não havia sido oficialmente intimada da decisão e que se manifestará após analisar o conteúdo. A Blaze não comentou a nova determinação judicial.

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