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Decisão judicial

Justiça condena Airbnb e anfitrião a indenizar cliente após cancelamento de hospedagem

Arthur Vieira

O Airbnb e o proprietário de um imóvel anunciado na plataforma foram condenados a indenizar um consumidor que teve a hospedagem cancelada menos de 24 horas antes do check-in. A decisão é da juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, do 9º Juizado Especial Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21).

Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 993,32 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Segundo o processo, o cliente havia reservado uma hospedagem no Recife (PE) para os dias 6 a 8 de setembro de 2025, mas foi informado, na véspera da viagem, sobre o cancelamento em razão de um suposto problema elétrico no imóvel. O consumidor afirmou que só viu a mensagem ao chegar ao destino.

Como alternativa, o anfitrião ofereceu um apartamento menor, incompatível com a família do hóspede, composta por cinco pessoas. Diante da situação, o cliente precisou buscar outro local para se hospedar, arcando com despesas extras de hotel, alimentação e estacionamento.

Na decisão, a magistrada rejeitou a alegação do Airbnb de que atuava apenas como intermediador, destacando que a empresa integra a cadeia de fornecimento por administrar pagamentos, cobrar comissão e estabelecer regras de cancelamento e reembolso. A juíza também concluiu que o problema elétrico decorreu da falta de manutenção preventiva do imóvel, não configurando caso fortuito ou força maior.

Ao reconhecer os danos morais, a magistrada ressaltou que o cancelamento de última hora, aliado à necessidade de procurar nova hospedagem por horas, na companhia de duas crianças pequenas e outros familiares, ultrapassou o mero aborrecimento e violou direitos da personalidade do consumidor. Já os danos materiais foram fixados com base nas despesas comprovadas, descontado o valor já reembolsado pela plataforma.

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