Governo publica novas regras para funcionamento do comércio em feriados; veja o que muda
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança determina que empresas do setor só poderão convocar funcionários para trabalhar nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Com a alteração, a decisão do empregador, por si só, deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. A medida reforça a negociação coletiva como requisito para a abertura das empresas nesses dias.
A exigência, no entanto, não vale para atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Permanecem liberados, por exemplo, estabelecimentos como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, floriculturas, feiras livres, serviços funerários, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias, entre outros segmentos considerados essenciais ou de funcionamento contínuo.
Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação busca restabelecer a legalidade das relações de trabalho e fortalecer a negociação coletiva como instrumento para equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.