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Direitos Trabalhistas

Pais poderão ter licença após aborto espontâneo; Senado aprova projeto de lei

Proposta garante dois dias de afastamento ao pai ou cônjuge da gestante em casos de aborto espontâneo ou natimorto e segue para a Câmara se não houver recurso ao Plenário.

Eduarda Silva

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que cria uma licença de dois dias para o pai em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. O direito também será garantido ao cônjuge da gestante, independentemente do gênero ou de vínculo biológico com o bebê. Se não houver recurso para análise no Plenário, a proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já assegura à mãe duas semanas de licença após a perda gestacional. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao projeto da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que precisou passar por um turno suplementar na comissão por ter sido modificado.

Na versão original, o projeto previa conceder ao pai o mesmo período de duas semanas de licença garantido à mãe, além da possibilidade de prorrogação desse prazo mediante acordo individual. No entanto, a relatora considerou que esse período deveria ser menor, destacando que as duas semanas concedidas à mulher também contemplam sua recuperação física e biológica após a perda da gestação. Com isso, o texto aprovado fixou a licença para o outro genitor ou cônjuge em dois dias.

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