Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão após mais de 50 anos de atuação sem salário
Auditoria-Fiscal do Trabalho apontou que a vítima começou a trabalhar aos 7 anos e nunca recebeu salário regular
Uma mulher de 62 anos foi resgatada de uma situação caracterizada como trabalho análogo à escravidão após atuar por 54 anos como empregada doméstica sem receber salário para uma mesma família, no Ceará. A operação foi concluída na última quinta-feira (2) pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal.
Segundo a investigação, a trabalhadora começou a prestar serviços em 1971, quando tinha apenas 7 anos de idade. Desde então, permaneceu vinculada à mesma família, acompanhando três gerações, sem acesso à educação, sem remuneração regular e em situação de dependência econômica.
A fiscalização constatou que a mulher nunca recebeu salário pelo trabalho realizado. Ela era inscrita no Cadastro Único e sobrevivia com cerca de R$ 600 mensais do Bolsa Família. Ainda de acordo com a investigação, os saques do benefício eram feitos pela empregadora, que depois entregava o dinheiro à trabalhadora.
Em 1982, a vítima passou a trabalhar na residência da filha da primeira empregadora, onde cuidava da casa e dos três filhos do casal. Já em 2014, foi transferida para outro imóvel da mesma família, acumulando os serviços domésticos com os cuidados de duas crianças.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os direitos trabalhistas não pagos, incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, ultrapassam R$ 1,5 milhão.
Os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, adquirir um imóvel de, no mínimo, R$ 150 mil para a trabalhadora e custear as contribuições previdenciárias até sua aposentadoria. O acordo, no entanto, não impede que a vítima busque na Justiça o pagamento integral dos direitos e de eventuais indenizações.
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a ausência de remuneração, a dependência econômica e a permanência compulsória da mulher junto à mesma família desde a infância configuram grave violação aos direitos humanos e caracterizam trabalho em condições análogas à escravidão.