Tribunais mantêm supersalários e remunerações chegam a R$ 1 milhão apesar de limite do STF
Levantamento mostra que magistrados continuam recebendo valores muito acima do teto constitucional por meio de verbas indenizatórias
Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento dos chamados “penduricalhos”, tribunais de Justiça estaduais continuam registrando remunerações muito acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,4 mil. Em alguns casos, os pagamentos ultrapassaram R$ 1 milhão.
Os dados, obtidos no Portal de Remuneração da Magistratura e analisados pela CNN, abrangem os meses de maio e junho deste ano. Segundo o levantamento, embora parte das verbas indenizatórias tenha sido proibida, os benefícios que permaneceram autorizados estariam sendo pagos acima do limite de 35% do teto definido pelo STF. Pela regra, a remuneração total não deveria superar R$ 78,5 mil.
Em maio, mês cujos dados já foram divulgados por todos os tribunais estaduais, o maior pagamento foi destinado a um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos. Conforme o portal, o magistrado teve remuneração básica de R$ 39,7 mil, acrescida de vantagens por tempo de serviço e cerca de R$ 1 milhão em indenização de férias.
O segundo maior pagamento foi registrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Uma juíza recebeu R$ 495 mil líquidos, resultado da soma do salário-base, vantagens por tempo de carreira, auxílio-saúde e indenizações de férias.
Até o momento da publicação do levantamento, apenas sete tribunais haviam disponibilizado os dados referentes a junho. Entre eles, somente o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) não registrou remunerações superiores ao limite de R$ 78,5 mil. O maior pagamento do mês foi novamente identificado no TJDFT, onde um desembargador recebeu R$ 171,7 mil líquidos. Com exceção do TJPI e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), todos os tribunais que divulgaram os dados apresentaram remunerações superiores a R$ 100 mil.
Segundo as informações enviadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verbas expressamente proibidas pela decisão do STF, como auxílio-alimentação e auxílio-moradia, não foram pagas. Ainda assim, os valores permaneceram elevados devido às indenizações e vantagens consideradas permitidas.
Na semana passada, o STF concluiu o julgamento de recursos sobre o tema e decidiu manter autorizadas algumas verbas indenizatórias, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional. Procurado pela CNN, o TJDFT afirmou que o pagamento de R$ 495 mil foi excepcional, decorrente de parcelas relacionadas à aposentadoria da magistrada, e que a situação não representa a remuneração dos demais integrantes da Corte.